<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>admin &#8211; RTRR</title>
	<atom:link href="https://rtrr.com.br/site/author/admin/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://rtrr.com.br/site</link>
	<description>Escritório de Advocacia &#124; Rua Pais Leme, nº 215, 22º andar, cjs. 2201 e 2202 &#124; Edifício Therá Office Faria Lima, Pinheiros &#124; SP</description>
	<lastBuildDate>Thu, 06 Oct 2022 21:13:23 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.0.2</generator>

<image>
	<url>https://rtrr.com.br/site/wp-content/uploads/2022/09/favicon.png</url>
	<title>admin &#8211; RTRR</title>
	<link>https://rtrr.com.br/site</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Vantagens na criação de um planejamento patrimonial e sucessório adequado</title>
		<link>https://rtrr.com.br/site/planejamento_patrimonial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Oct 2022 18:05:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://btmr.com.br/site/?p=369</guid>

					<description><![CDATA[(Texto escrito pelos sócios Felipe DI MARZO TREZZA da área empresarial e Ricardo ROLLO DUARTE da área de família e sucessões) &#160; Como sabemos, ... <a class="cz_readmore" href="https://rtrr.com.br/site/planejamento_patrimonial/"><i class="fa fa-angle-left" aria-hidden="true"></i><span>LEIA MAIS</span></a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>(Texto escrito pelos sócios Felipe DI MARZO TREZZA da área empresarial e Ricardo ROLLO DUARTE da área de família e sucessões)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Como sabemos, a sucessão pode ser regulada ainda em vida, por seu autor. Para o conjunto de medidas adotadas com esse objetivo, dá-se o nome de planejamento sucessório. Tal planejamento, via de regra, além de garantir uma proteção e um desejado endereçamento de bens aos herdeiros do autor, muitas vezes também se revela eficaz do ponto de vista de proteção patrimonial. Este é o motivo pelo qual costumamos chamar o procedimento em tela de Planejamento Patrimonial &amp; Sucessório.</p>
<p>A grande vantagem de se proceder a um planejamento sucessório é justamente preservar os herdeiros dos conflitos inerentes. Além disso, com o prévio estabelecimento dos quinhões, evita-se a criação de “condomínios” (frações ideais) sobre um mesmo bem, o que, como sabemos, mostra-se manifestamente inconveniente.</p>
<p>Mas não é só isso. A idealização precoce da sucessão faculta ao seu autor:</p>
<p>• a preservação da herança no âmbito familiar, uma vez que o planejamento pode obstar a indesejada atribuição de bens a terceiros estranhos ao vínculo familiar original;</p>
<p>• a regularização acerca da forma de administração com o que deverão ser geridos os bens doados;</p>
<p>• a conferência de recursos financeiros e/ou bens de maior liquidez àqueles herdeiros que se mostrem mais carentes;</p>
<p>• a viabilização da continuidade dos negócios e atividades empresariais desenvolvidas pelo autor da herança; e</p>
<p>• em muitos casos, a desoneração da carga tributária sobre os ativos e rendimentos do patrimônio familiar.</p>
<p>Sobre este último aspecto, é de se considerar, a depender a composição do patrimônio, na constituição de uma ou mais holdings, cujas cotas podem ser distribuídas, mediante doação, com reserva de usufruto, em benefício do(s) doador(es).</p>
<p>Além disso, não pode ser desconsiderado que em muitos Estados, inclusive em São Paulo, está em discussão o aumento da alíquota do imposto sobre doação e herança (ITCMD) para 8%, cabendo registrar que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda, em 2015, decidiu propor a elevação da alíquota do ITCMD para até 20%.</p>
<p>Em suma, podemos afirmar que um bom planejamento patrimonial &amp; sucessório representa sensível economia de tempo e dinheiro à família envolvida, uma vez que evita os trâmites e custas atinentes a um eventual processo litigioso.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
