A recuperação judicial será testada como nunca no judiciário


Foram apresentados 923 pedidos de recuperação judicial no período de janeiro a junho de 2016 – quase o dobro do que no mesmo período de 2015 e que detinha o recorde até então.

Mais do que um processo, a recuperação judicial, é um mecanismo de negociação voltada para reestruturação do negócio e adequação da dívida à esta nova capacidade de pagamento, preservando-se assim a atividade produtiva e os empregos.

Para viabilizar a reestruturação, a norma traz ferramentas de proteção como a suspensão das execuções e cobranças por 180 dias (o chamado stay period) e o efeito de novação das dívidas de acordo com o plano de recuperação judicial que vier a ser aprovado.

Mas muitos são os desafios: uma justiça do trabalho que continua a ignorar o stay period (a suspensão das execuções) e que mantém as penhoras online; bancos detentores de créditos extra-concursais, com garantias que inviabilizam a recuperação, como as travas bancarias e o leasing de equipamentos essenciais para a atividade; e o fato de que ainda não existe uma solução efetiva para a dívida fiscal, já que o parcelamento criado em 2015 obriga o empresário a confessar toda e qualquer dívida para que a mesma seja reestruturada.

A lei das recuperações judicial e falências atual está em vigor desde 2005 (Lei 11.101 de 2005), mas o poder judiciário nunca foi testado com tanta intensidade e com uma distribuição geográfica tão dispersa. Por isso que os problemas deverão ser enfrentados pela primeira vez por juízes que jamais atuaram com recuperação judicial e que serão desafiados por advogados que possivelmente também não atuaram com recuperação judicial antes.

Portanto, o número recorde de pedidos de recuperação traz ao menos um possível upside: a potencialidade de construção de novas tendências jurisprudenciais para os problemas que hoje entravam a efetividade da recuperação judicial e o seu sucesso, representado pela manutenção da unidade produtiva e do emprego.

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Rodrigo Roux é sócio fundador do escritório Roux Advocacia, firma especializada em Resolução Estratégica de Conflitos. Com experiência em falência e recuperação judicial, contencioso, arbitragem, compliance, ambiental, concorrencial e prevenção de fraudes, atende clientes nas mais diversas indústrias, dentre elas aeronáutica, construção, química, produtos de consumo e varejo, energia, saúde, serviços financeiros, dentre outros.

Para maiores informações acesse o link: www.roux-advocacia.com

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