A insegurança do Acordo de Logística Reversa das Embalagens


Em abril de 2015 publicamos artigo criticando o sistema de custeio do Acordo Setorial para Embalagens em Geral, por não respeitar o espírito da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) (http://www.conjur.com.br/2015-abr-08/rodrigo-roux-entraves-barram-logistica-reversa-pretendida-pnrs).

Naquela oportunidade, pretendíamos promover a discussão dos verdadeiros entraves práticos para a logística reversa, quais sejam: (a) imputação de custos a setores desprivilegiados na cadeia de reciclagem (catadores e recicladores); e (b) imputação de custos adicionais às municipalidades, sem qualquer contrapartida.

Não foi com surpresa que recebemos a notícia, no dia 25 de novembro de 2015, de que o Acordo Setorial para Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral havia sido assinado, supostamente tendo como “(…) objetivo garantir a destinação final ambientalmente adequada das embalagens, que podem ser compostas de papel e papelão, plástico, alumínio, aço, vidro, ou ainda pela combinação destes materiais, como as embalagens cartonadas longa vida, por exemplo” (veja-se: www.sinir.gov.br).

Menor surpresa ainda com o fato de que apesar dos louváveis objetivos apontados pelo Sistema Nacional sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (o SINIR) em seu sítio eletrônico, todos os entraves que apontamos no nosso artigo de abril foram mantidos, assim como todo o desconhecimento sobre a forma como a responsabilidade compartilhada deveria ser individualizada na logística reversa. Como resultado temos que os problemas de distribuição do custeio do sistema de logística reversa seguem não resolvidos no texto do Acordo Setorial.

A PNRS estabelece regras de prevenção, redução de geração, aproveitamento e tratamento adequado dos resíduos sólidos gerados, nesta específica ordem. O que equivale a dizer que o objetivo primordial da PNRS é reduzir a produção de rejeitos, e também viabilizar o proveito econômico de todo e qualquer material que pode ser reaproveitado ou reciclado, equilibrando o custeio da coleta de resíduos pelas Municipalidades e limitando , desta forma, a destinação final dos rejeitos apenas para aqueles que não podem ser reciclados ou reutilizados – destinação esta, claro, ambientalmente adequada.

De forma absolutamente contrária, o Acordo Setorial assinado não privilegia a redução de geração, e imputa os custos do sistema simplesmente ao comércio de materiais recicláveis ou às recicladoras, na forma do item (v), do Parágrafo Terceiro da Cláusula Terceira do mesmo.

E o comércio varejista e a indústria recicladora somente terão a responsabilidade de comprar o material de acordo com critérios de viabilidade econômica de cada uma das transações pontuais realizadas – veja-se: “(v) compra direta ou indireta, a preço de mercado, por meio do Comércio Atacadista de Materiais Recicláveis e/ou das recicladoras, das embalagens triadas pelas Cooperativas, centrais de triagem ou unidades equivalentes, ou ainda pelos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, respeitando critérios de localização, volume, qualidade e capacidade instalada das empresas envolvidas no processo de reciclagem, em todas as etapas.”

Não é preciso muito para entender o problema que a PNRS busca resolver e os danos que o Acordo Setorial não previne ao não tratar da destinação final dos resíduos que vierem a sobrar nas cooperativas de catadores, por não serem técnica ou economicamente viáveis de acordo com os critérios acima.

Dados de pesquisa realizada pela CETESB mostram que a Represa Billings recebe mais de 400 toneladas de lixo por dia diretamente em suas águas. Nossos oceanos recebem nada menos do 675 toneladas de resíduos sólidos por hora. E estudo preparado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais com dados até 2014, mostra que a geração total de resíduos sólidos urbanos no Brasil foi de aproximadamente 78,6 milhões de toneladas em 2014, o que representa um aumento de geração de resíduos de 29% no período de 2003 a 2014, ou seja, cinco vezes superior à taxa de crescimento populacional no mesmo período (que foi 6%) – e o aumento de produção vem acelerando!

O texto do Acordo Setorial não traz a metodologia pela qual produzirá os efeitos esperados e projetados pela PNRS para o sistema de logística reversa. Como resultado podemos antever a manutenção de lixões irregulares, assim como a contínua e crescente contaminação dos corpos hídricos que nos cercam.

E, com isso, teremos possivelmente a falência definitiva da PNRS – política inovadora que poderia efetivamente alterar a gestão dos resíduos sólidos no Brasil.

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Rodrigo Roux é sócio fundador do escritório Roux Advocacia, firma especializada em Resolução Estratégica de Conflitos. Com experiência em falência e recuperação judicial, contencioso, arbitragem, compliance, ambiental, concorrencial e prevenção de fraudes, atende clientes nas mais diversas indústrias, dentre elas aeronáutica, construção, química, produtos de consumo e varejo, energia, saúde, serviços financeiros, dentre outros.

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